Decreto nº 86.058 de 02/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1981

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Pau-d'Alho, Estado de Pernambuco, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 56.583, de 19.07.1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19.01.1971, 75.147, de 27.12.1974, e 82.884, de 19.12.1978.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 1.179, de 6 de julho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 3º, letra "a", do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, o imóvel rural denominado "Engenho Mussurepe", com a área aproximada de 1.148,40 ha, situado no Município de Paudalho, no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único.- O imóvel, a que se refere este artigo, limita-se ao Norte, com o Parque Industrial da Usina Mussurepe S.A, tendo como marco divisório o rio Capibaribe; ao Sul, com a Vila Guadalajara, com o loteamento Bela Vista e Granjas Luar do Norte, Vila Rica, Blumenau, Maria Tereza e Cajueiro de Cima, tendo como marco divisório a Rodovia Federal BR-408; a Leste, com terras da Fazenda Santa Terezinha, pertencente a Gerson Carneiro Leão, com terras da Fazenda Maior Amor, pertencente a Stephen C. Peterson, e com terras do Engenho Pitangueiras, pertencente à Usina Tiuma S.A; e a Oeste, com terras de Engenho São Bernardo, pertencente a Herculano Bandeira de Melo.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do Imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"