Decreto nº 86.031 de 27/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1981
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar o seguinte imóvel, localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará:
- Lote de terreno de sua propriedade e benfeitorias nele existentes, com área total de 2.368,00 m², situado na Praça José de Alencar, esquina das ruas Conselheiro Liberato Barroso e Vinte e Quatro de Maio, inscrito às fls. 174, do Livro nº 3-N, sob nº de ordem 16.492, do Registro de Imóveis da 2a Zona, Comarca de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior far-se-á mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus de Porangabuçu, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"