Decreto nº 86.028 de 27/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1981
Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente".
Art. 2º A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.
Art. 3º A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".
Art. 4º A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza