Decreto nº 86.026 de 25/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1981

Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Jaime Raldós Aguilera, Presidente da República do Equador.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JAIME RALDÓS AGUILERA, Presidente da República do Equador.

Brasília, 25 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"