Decreto nº 86.020 de 21/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1981
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de parte da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.047-3, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício P/MC nº 28, de 18 de maio de 1981, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte em que desmembrou área do Município de Uruana para integrá-la no Município de Itaguaru.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."