Decreto nº 86.011 de 19/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, um lote de terra e benfeitoria, situado no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D.N.O.S.) lote urbano, na Quadra nº 112-A, de Propriedade do Senhor Carlos Ricardo Moog com 1.392 m² (hum mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados) de área e respectiva benfeitoria, construção mista com 247,02 m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), situado na Avenida Caxias do Sul, nº 25, antiga Avenida Visconde São Leopoldo, na cidade de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, confrontando ao NORTE com a Rua da Praia, numa extensão de 58 metros; ao SUL com a margem do Rio dos Sinos, acompanhando a mesma; a OESTE com a Avenida Caxias do Sul, antiga Visconde de São Leopoldo, numa extensão de 33 metros; e a LESTE com o Rio dos Sinos, por uma paralela à Avenida Caxias do Sul, numa extensão de 15 metros.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo se destina à implantação das obras de acesso à ponte da Avenida Caxias do Sul, após a elevação para adaptar-se aos novos níveis determinados pelos estudos de modelo reduzido do Projeto de Proteção do Vale do Rio dos Sinos contra inundações, bem como dique de proteção da ilha a ser formada com a construção do canal de descarga da margem direita.
Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza"