Decreto nº 86010 DE 22/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2022

Dispõe sobre a realização de eventos pelo poder executivo do estado de Alagoas, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000004012/2022,

Considerando se tratar de competência do Gabinete Civil do Estado de Alagoas a relação institucional com os outros poderes; e

Considerando se tratar de atribuição do Gabinete Civil coordenar e supervisionar a articulação política e social dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, que conduzam à proximidade com o cidadão, visando possibilitar uma maior interação do Governo com a sociedade alagoana;

Decreta:

Art. 1º Fica determinado que qualquer evento público que utilize de apresentações artísticas, culturais, palestras, seminários e outros eventos, realizado pelas secretarias e órgãos do Poder Executivo do Estado de Alagoas, que envolvam a contratação de prestação de serviço de artistas, palestrantes e estrutura para o evento, deverá ser previamente autorizado pelo Gabinete Civil.

Art. 2º O ofício encaminhado ao Gabinete Civil será acompanhado do resumo do evento a ser realizado, público alvo, estimativa de gastos e objetivos que se pretende atingir com o evento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador