Decreto nº 860 DE 02/04/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 abr 2012

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 05 de abril de 2012.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o dia 06 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, 11 de dezembro de 1951,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração pública Municipal, no dia 05 de abril de 2012, Quinta-Feira Santa.

 

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

 

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 04 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 05 a 08 de abril de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2012.

 

PAULO GARCIA

Prefeito dc Goiânia

 

SAMUEL BELCHIOR

Secretário de Governo Municipal