Decreto nº 860 de 15/08/2007
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 ago 2007
Prorroga o prazo fixado nos Decretos n.ºs 670 e 797/2007 e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 29 e 79, da Lei Complementar n.º 123, 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do disposto na Resolução n.º 19, de 13 de agosto de 2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,
Decreta:
Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é prorrogado para o dia 20 de agosto de 2007, permanecendo em vigor todas as demais disposições do Decreto n.º 670, de 25 de junho de 2007.
Art. 2º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontram em situação irregular no cadastro do Município deverão protocolar até o dia 20 de agosto de 2007 termo de compromisso, assinado por seu representante legal ou contabilista responsável, de que providenciarão a necessária regularização até o dia 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único. A não regularização dos dados cadastrais até 31 de outubro de 2007, implicará na exclusão do Simples Nacional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2007.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de agosto de 2007.
CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
IVAN LELIS BONILHA-PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO