Decreto nº 85.994 de 13/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1981

Concede à Caraíba Metais S/A. Indústria e Comércio, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S/A - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu tal autorizado de Cr$14.323.784.263,90 (quatorze bilhões, trezentos e vinte e três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e noventa centavos) para Cr$23.000.000.000,00 (vinte e três bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"