Decreto nº 85.993 de 12/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, da Faculdade de Ciências Humanas do Cabo, com sede na cidade do Cabo, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 01/81, conforme consta do Processo nº 711/80-CEE/PE, e 211 869/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitações em Comércio e Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Cabo, mantida pela Autarquia Educacional para o Desenvolvimento Cultural do Cabo, com sede na cidade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"