Decreto nº 85.984 de 06/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1981

Concede à Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover o aumento respectivo de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital em até aquela importância.

Art. 2º - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"