Decreto nº 85.976 de 05/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981

Autoriza o funcionamento, em Linhares, Espírito Santo, dos cursos de Educação Física, de Ciências e de Educação Artística, da Universidade Federal do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 192/81, conforme consta do Processo nº 2.692/80-CFE e 211.133/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, em Linhares, Espírito Santo, dos cursos de Educação Física, de Ciências e de Educação Artística, todos com licenciatura de 1º grau, a serem ministrados fora do campus, pela Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"