Decreto nº 85.975 de 05/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981
Autoriza o funcionamento do curso Emergencial para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 266/81, conforme consta do Processo nº 73/81 -CFE, e 211.640/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso Emergencial para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, licenciatura plena, no Setor de Técnicas Comerciais e de Serviços, a ser ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"