Decreto nº 85.973 de 04/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981
Renova por 15 anos a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora Portoalegrense S/A., e autoriza a transferência direta para Rádio e TV Portovisão Ltda., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 46.720/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 50.473, de 18 de abril de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio do mesmo ano, à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., primitivamente RÁDIO DIFUSORA PORTO ALEGRENSE LIMITADA.
Parágrafo único.- A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"