Decreto nº 85.972 de 04/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981
Renova por 10 anos a concessão outorgada à Ceará Rádio Clube S/A., autoriza a transferência direta para a Rádio TV do Maranhão Ltda. - Rádio São Luís, que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.686/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 42.675, de 20 de novembro de 1957, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro do ano seguinte à CEARÁ RÁDIO CLUBE S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média do âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido ao artigo 1º, para a RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. - RÁDIO SÃO LUIS, da concessão deferida à CEARA RÁDIO CLUBE S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"