Decreto nº 85.971 de 04/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981
Renova por 10 anos a concessão outorgada à antiga Prefeitura do Distrito Federal, para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Rádio Roquete Pinto, continue executando serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.660/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 16.948, de 24 de outubro de 1944, publicado no Diário Oficial da União de 26 subseqüente, à antiga Prefeitura do Distrito Federal, Para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da RÁDIO ROQUETE PINTO, órgão integrante do Departamento de Cultura da Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"