Decreto nº 85.956 de 04/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981
Autoriza o aumento de potência da Rádio Princesa do Jacuy Ltda., na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8035/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO PRINCESA DO JACUY LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 142 de 30 de janeiro de 1976 publicada no Diário Oficial da União do dia 06 subseqüente, com potência elevada de 0,25 kw para 1 kw.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC número 142/76.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"