Decreto nº 85.955 de 04/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981
Declara perempta a concessão outorgada à Emissora Rio São Francisco Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e artigo 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.085/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à EMISSORA RIO SÃO FRANCISCO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 81.418, de, 23 de janeiro de 1980, publicado no, Diário Oficial da União de 24 subseqüente.
Parágrafo único.- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"