Decreto nº 85.953 de 04/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1981

Autoriza a elevação do capital social da Forjas Acesita S/A., e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Forjas Acesita S.A. autorizada a promover a elevação do seu Capital Social, de Cr$1.350.000.000,00 para Cr$2.050.000.000,00.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"