Decreto nº 85.953 de 04/05/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1981
Autoriza a elevação do capital social da Forjas Acesita S/A., e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Forjas Acesita S.A. autorizada a promover a elevação do seu Capital Social, de Cr$1.350.000.000,00 para Cr$2.050.000.000,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"