Decreto nº 85.948 de 28/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1981
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre veículos movidos por motor elétrico.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica restabelecida, com o conteúdo abaixo, a Nota Complementar NC (87-5), ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, a qual havia sido revogada pelo artigo 7º do Decreto nº 84.637, de 16 de abril de 1980:
"NC (87-5) - Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas incidentes sobre os veículos automóveis classificados nos Códigos 87.02.01.99, 87.02.03.00, 87.02.04.05 a 87.02.04.99, 87.03.00.00, 87.04.00.00 e 87.07.00.00, movidos por motor elétrico."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas."