Decreto nº 85.946 de 28/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1981

Concede autorização à Hispanica de Petróleos S/A. (Hispanoil), Hudbay Oil (Brazil) Ltd. e Deminex Brazil Ltd., para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lho confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 004.269/80, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização HISPANICA DE PETRÓLEOS S.A. (HISPANOIL), HUDBAY OIL (BRAZIL) LTD. E DEMINEX BRAZIL LTD, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-64, de 17.10.1980, celebrado pelas mesmas Empresas com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas relas referidas Companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 16 de outubro de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, quando ocorrer o cumprimento das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Cesar Cals Filho"