Decreto nº 85.937 de 28/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1981
Concede autorização à Companhia ESSO Prospecção do Brasil, para operar em águas interiores do Brasil, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A.-PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM-00079-80, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à COMPANHIA ESSO PROSPECÇÃO DO BRASIL, para operar em águas interiores do Brasil, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-55, de 04.08.1980, celebrado entre as empresas supra mencionadas, para execução petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 03 de agosto de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou dos contratos.
Art. 3º - Para ou fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários a fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho"