Decreto nº 85.935 de 27/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1981
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e do Recife, no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Laura Oddo Nogueira, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,0218064 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 227, correspondente ao apartamento nº 1.104 do Bloco "A" e a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-56.501, de 1979;
2) Olivo Fugagnoli, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,0388 do terreno de marinha situado na Avenida Boa Viagem nº 6.666, correspondente ao apartamento nº 1002, Município do Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-7.245/80;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
- Vito Paolo di Nicola, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/192 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Suburbana nº 312, correspondente ao apartamento nº 101 do Bloco 2, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-23.875, de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"