Decreto nº 85.932 de 27/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1981
Autoriza a Indústria Carboquímica Catarinense S/A. - ICC, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta o Processo MME nº 607.897/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$1.511.280.401,94 (hum bilhão, quinhentos e onze milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e um cruzeiros e noventa quatro centavos) para Cr$2.032.000.000,00 (dois bilhões, trinta e dois milhões de cruzeiros).
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"