Decreto nº 85.931 de 27/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1981

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Complementar nº 17, de 25 de julho de 1979, decretada e promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.025-2, do Estado da Paraíba, e atendendo ao Ofício nº 21/81-P/MC, de 22 de abril de 1981, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Complementar nº 17, de 25 de julho de 1979, decretada e promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JJoão Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel."