Decreto nº 85.929 de 23/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1981

Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, com o objetivo de aumentar a produção e produtividade do setor de borracha natural, através da consolidação, da heveicultura no País.

Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1981/1986, abrangendo, o plantio de 250.000 hectares de seringueiras, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha-CNB.

Parágrafo único.- O PROBOR III contemplará as seguintes metas:

a) Aumento da produção de borracha natural extrativa;

b) Instalação de usinas o mini-usinas de beneficiamento de borracha;

c) Recuperação de seringais de cultivo;

d) Formação de seringais de cultivo.

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Programa serão oriundos do Tesouro Nacional, de receita própria do Superintendência da Borracha-SUDHEVEA, e de outras fontes.

Art. 4º - A Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, administrará o Programa instituído por este Decreto e fixará as condições necessárias para sua execução, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e Conselho Nacional da Borracha-CNB.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Delfim Netto"