Decreto nº 85.929 de 23/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1981
Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, com o objetivo de aumentar a produção e produtividade do setor de borracha natural, através da consolidação, da heveicultura no País.
Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1981/1986, abrangendo, o plantio de 250.000 hectares de seringueiras, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha-CNB.
Parágrafo único.- O PROBOR III contemplará as seguintes metas:
a) Aumento da produção de borracha natural extrativa;
b) Instalação de usinas o mini-usinas de beneficiamento de borracha;
c) Recuperação de seringais de cultivo;
d) Formação de seringais de cultivo.
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Programa serão oriundos do Tesouro Nacional, de receita própria do Superintendência da Borracha-SUDHEVEA, e de outras fontes.
Art. 4º - A Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, administrará o Programa instituído por este Decreto e fixará as condições necessárias para sua execução, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e Conselho Nacional da Borracha-CNB.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Delfim Netto"