Decreto nº 85.920 de 15/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1981
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 601.491/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, a aumentar o seu Capital Social de Cr$26.652.708.000,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões e setecentos e oito mil cruzeiros) para Cr$43.039.062.000,00 (quarenta e três bilhões, trinta e nove milhões e sessenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$13.326.354.000,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões e trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), mediante incorporação de reservas, e Cr$3.060.000.000,00 (três bilhões e sessenta milhões de cruzeiros), por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência de 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"