Decreto nº 85.915 de 15/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1981

Autoriza a Petrobrás Mineração S/A. - PETROMISA a proceder ao aumento do limite do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 600.925/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite do seu Capital Social, de Cr$2.747.885.404,55 (dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros e cinqüenta o cinco centavos), para Cr$3.756.339.404,22 (três bilhões setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos o quatro cruzeiros e vinte e dois centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"