Decreto nº 85.914 de 15/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1981

Altera a composição do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE um representante da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, em substituição ao da extinta Secretaria de Comunicação Social.

Art. 2º Os representantes de órgãos e entidades no CONCINE serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Rubem Ludwig."