Decreto nº 85.913 de 15/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1981
Extingue Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980, com a finalidade de formular e orientar a execução de campanhas de esclarecimento contra o tráfico e o uso indevido de entorpecentes ou substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
Parágrafo único. A competência atribuída ao extinto Grupo de Trabalho passa a ser exercida pelo Conselho Federal de Entorpecentes, órgão central do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."