Decreto nº 85.911 de 15/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Ilha Grande, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 605.769/80,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 4.500,00 ha (quatro mil e quinhentos hectares), necessárias à implantação do Canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Mundo Novo e Guaíra, Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 31A004/R-1, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.769/80, e assim descritas:

ÁREA A - começa no ponto 0-PP, situado na margem direita do Rio Paraná, no Estado de Mato Grosso do Sul, distante 987,977 m no azimute 338º57'42" do marco IG-09; deste segue com azimute de 137º37'57" e distância de 5.183,59m, até o ponto 01; deste ponto, dobra à direita no azimute 176º55'55" e distância de 1.910,496m, até o ponto 02, situado na margem direita do Rio Paraná, a montante do local da Barragem, no Estado de Mato Grosso do Sul, segue daí pela margem do Rio Paraná à jusante, numa distância aproximada de 4.500,00 m, até o ponto 03; segue com azimute de 317º20'43" e distância de 3.720,596 m, até o ponto 04, Município de Mundo Novo (MS), distando 681,315 m no azimute 333º03'48" do marco IG-10; segue com deflexão à direita no azimute 45º44'15" e distância de 4.556,314 m, ate o ponto de partida 0-PP, onde teve início esta descrição.

ÁREA B - começa no ponto 0-PP, situado na margem esquerda do Rio Paraná e distando 5.440,916 m no azimute 122º58'45" do ponto 02 da primeira poligonal; segue daí no azimute 175º41'03" e distância de 1.038,300 m, até o ponto 01, localizado a 150 metros do Aeroporto de Guaíra; segue dobrando à direita no azimute 240º28'00" e distância de 1.501,063m, até o ponto 02; segue com deflexão à esquerda no azimute 133º28'02" e distância de 351,346 m, até o ponto 03, localizado na cabeceira do Aeroporto; segue com deflexão à esquerda no azimute 61º01'24" e distância de 1.194,537 m, até o ponto 04, localizado na margem da rodovia de acesso ao Aeroporto; segue com deflexão à direita acompanhando o acesso ao Aeroporto, com azimute de 170º59'15" e distância de 670,275 m, até o ponto 05, junto ao entroncamento do acesso ao Aeroporto com a BR-272; segue com deflexão à direita, pela margem a da BR-272 no azimute 240º32'19" e distância de 752,280 m, até o ponto 06, localizado na margem direita da rodovia BR-272, sentido Toledo-Guaíra; segue margeando a BR-272, no azimute 235º52'38" e distância de 539,855 m, até a ponto 07; segue dobrando à direita no azimute 247º02'13" e distância de 440,704 m, até o ponto 08; segue ainda pela margem da BR-272 no azimute 256º52'46" e distância de 2.608,888 m, até o ponto 09; segue com deflexão à esquerda no azimute 251º38'20" e distância de 551,163 m, até o ponto 10; segue com deflexão esquerda, transpondo-se o córrego do Meio, no azimute 246º07'12" e distância de 425,355 m, até o ponto 11; segue com deflexão, pelo vale do córrego de Meio, no azimute 16º07'46" e distância de 1.148,109 m, até o ponto 12, localizado no cruzamento das ruas "D" e "9"; segue com deflexão à esquerda pelo eixo da rua "D", no azimute 310º30'08" e distância de 257,783 m, até o ponto 13, situado no cruzamento das ruas "D" e "E"; segue com deflexão à esquerda no azimute 291º28'37" e distância de 62,287 m, até o ponto 14; segue com deflexão à direita no azimute 04º15'27" e distância de 105,069 m, até o ponto 15, localizado no final da alameda "2" e cruzamento com o rua "F"; segue dobrando à esquerda no azimute 277º48'42" e distância de 441,979 m, até o ponto 16, localizado no final da rua "F" com a rua "3"; segue com deflexão à direita acompanhando a rua "3" no azimute 17º13'47" e distância de 780,126 m, até o ponto 17, situado no prolongamento das ruas "3" e rua Mahatma Ghandi; segue pela rua Mahatma Ghandi no azimute 308º32'06" e distância de 910,302 m, até o ponto 18; segue ainda pela rua Mahatma Ghandi no azimute 264º48'36" e distância de 460,633m, até o ponto 19, situado no cruzamento da rua Mahatma Ghandi com a Av. Paraná; segue com deflexão à esquerda, seguindo a Av. Paraná, no azimute 262º03'58" e distância de 301,580m, até o ponto 21; segue ainda pela Av. Paraná no azimute 293º52'44" e distância de 61,864 m, até o ponto 22; segue com deflexão à direita pela Av. Paraná, no azimute 315º28'35" e distância de 590,792 m, até o ponto 23, situado na margem esquerda do Rio Paraná e à jusante da futura Barragem; deste segue pela margem do Rio Paraná à montante numa distância aproximada de 7.500,00 m, até o ponto de partida 0-PP onde teve início esta descrição.

ÁREA C - começa no ponto 0-PP, distante 1.901,147 m, no azimute 254º34'33" do ponto 08 da segundo poligonal, localizado na margem esquerda da BR-272, sentido Toledo-Guaíra; deste segue com deflexão à esquerda no azimute 166º41'37" e distância de 1.700,530 m, até o ponto 01; segue com deflexão à direita no azimute 254º27'03" e distância de 1.374,843 m, até o ponto 02, situado na margem do Córrego do Meio; deste segue com deflexão à direita no azimute 336º26'53" e distância de 1.645,049 m, até o ponto 03 localizado na esquerda da BR-272, e próximo a ponte que transpõe o Córrego do Meio; segue margeando a BR-272 no azimute 64º29'44" e distância de 484,280 m, até o ponto 04; segue ainda margeando BR-272 no azimute 81º50'21" e distância de 510,795 m, até ponto 05; segue pela margem da BR-272 no azimute 70º06'29" e distância de 688,850 m, até o ponto de partida 0-PP, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º do Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"