Decreto nº 85.902 de 13/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1981

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação de Deficientes Mentais, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jaú, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 949/80, conforme consta do Processo nº 2.155/80-CEE, e 206.259/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação de Deficientes Mentais, no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jaú, mantida pela Fundação Educacional de Jaú, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"