Decreto nº 85.899 de 13/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Subprojeto de Desenvolvimento Agrícola do Banhado do Sombrio, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra tituladas a diversos particulares, com as respectivas benfeitorias, no total de 664,5600 ha. (seiscentos e sessenta e quatro hectares e cinquenta e seis ares) necessárias à implantação do "Subprojeto de Desenvolvimento Agrícola do Banhado do Sombrio", no Municipio de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem as constantes das plantas integrantes do Processo MI-00-81-01686-7, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, formadas por 5 (cinco) poligonais, assim descritas: Poligonal nº 1 - Polígono das Barragens dos rios Leão e Bonito. A poligonal se inicia no ponto 0 de coordenadas Norte 6 780 780 e coordenada Este 609 185; Ponto 01 de coordenadas Norte 6 780 780 e coordenada Este 609 000; Ponto 02 de coordenadas Norte 6 780 500 e coordenada Este 609 000; Ponto 03 de coordenadas Norte 6 780 500 e coordenada Este 608 780; Ponto 04 de coordenadas Norte 6 779 440 e coordenada Este 608 780; Ponto 05 de coordenadas Norte 6 779 440 e coordenada Este 607 540; Ponto 06 de coordenadas Norte 6 780 500 e coordenada Este 607 540; Ponto 07 de coordenadas Norte 6 780 500 e coordenada Este 607 770; Ponto 08 de coordenadas Norte 6 780 940 e coordenada Este 607 770; Ponto 09 de coordenadas Norte 6 780 940 e coordenada Este 607 050; Ponto 10 de coordenadas Norte 6 781 400 e coordenada Este 607 050; Ponto 11 de coordenadas Norte 6 781 400 e coordenada Este 607 620; Ponto 12 de coordenadas Norte 6 782 110 e coordenada Este 607 620; Ponto 13 de coordenada Norte 6 782 110 e coordenada Este 608 715; Ponto 14 de coordenadas Norte 6 782 370 e coordenada Este 608 715; Ponto 15 de coordenadas Norte 6 782 370 e coordenada Este 609 180; Ponto 16 de coordenadas Norte 6 783 500 e coordenada Este 609 180; Ponto 17 de coordenadas Norte 6 783 500 e coordenada Este 610 290; Ponto 18 de coordenadas Norte 6 782 520 e coordenada Este 610 290; Ponto 19 de coordenadas Norte 6 782 520 e coordenada Este 610 500; Ponto 20 de coordenadas Norte 6 782 350 e coordenada Este 610 500; Ponto 21 de coordenadas Norte 6 782 410 e coordenada Este 610 730; Ponto 22 de coordenadas Norte 6 782 340 e coordenada Este 610 790; Ponto 23 de coordenadas Norte 6 781 915 e coordenada Este 610 790; Ponto 24 de coordenadas Norte 6 781 915 e coordenada Este 609 185; e fechando no Ponto origem 0 de coordenada Norte 6 780 780 e coordenada Este 609 185. A área do Polígono é de 583,3000 hectares. Poligonal nº 2 - Canal D-1 (rio Leão), no trecho rio Sertão estaca 0 até estaca 180 (Canteiro de Obras do Salto rios Leão e Bonito). O eixo do canal tem início na estaca 0 de coordenadas Norte 6 774 749.07 e Este 614 966.99, na Foz do rio Leão, passando sucessivamente pelos PI-1 (Est. 1) de coordenadas Norte 6 774 761.47 e Este 614 951.30; PI-2 (Est. 18) de coordenadas Norte 6 774 972.27 e Este 614 684.47; PI-3 (Est. 25 +7.67) de coordenadas Norte 6 775 104.1 e Este 614 617.84 até a Est. 27 de coordenadas Norte 6 775 146.00 e Este 614 685.00, sendo a área de domínio, até esta estaca, uma faixa de terreno de 52 metros para cada lado do eixo. Da estaca 27, com as coordenadas acima, o eixo passa sucessivamente pelos PI-4 (Est. 31) de coordenadas Norte 6 775 209.17 e Este 614 578.16, PI-5 (Est. 56 + 8.00) de coordenadas Norte 6 775 585.96 e Este 614 237.34, até a Est. 60 de coordenadas Norte 6 775 661.00 e Este 614 214.00, sendo a área de domínio, até esta estaca, uma faixa de terreno de 48 metros para cada lado do eixo. Da estaca 60, de coordenadas já referidas, o eixo passa sucessivamente pelos PI-6 (Est. 72 + 15.77) de coordenadas Norte 6 775 898.59 e Este 614 138.79, PI-7 (Est. 98 + 8.65) de coordenadas Norte 6 776 405.20 e Este 614 058.60, PI-8 (Est. 111 + 2.65) de coordenadas Norte 6 776 658.81 e Este 614 044.29 até a Est. 120 de coordenadas Norte 6 776 867.00 e Este 614 003.00, sendo a área de domínio, até a estaca, uma faixa de terreno de 46 metros para cada lado do eixo. Da estaca 120, de coordenadas acima referidas, o eixo passa sucessivamente pelo PI-9 (Est. 125 + 9.10) de coordenadas Norte 6 776 937.67 e Este 613 978.69, PI-10 (Est. 143 + 15.00) de coordenadas Norte 6 777 300.51 e Este 613 931.23 até a Est. 160 de coordenadas Norte 6 777 613.00 e Este 613 817.00, sendo a área de domínio, até esta estaca, uma faixa de 38 metros para cada lado do eixo. Da estaca 160, o eixo passa pelos PI-11 (Est.166 + 13.00) de coordenadas Norte 6 777 730.44 e Este 613 773.22, PI-12 (Est. 178 + 10.40) de coordenadas Norte 6 777 937.77 e Este 613 657.52, até a estaca 180 de coordenadas Norte 6 777 975.00 e Este 613 650.00, sendo a área de domínio, até esta estaca, uma faixa de 32 metros para cada lado do eixo. A estaca 180 está sobre o lado (AE) limite sul do polígono do canteiro de obras do salto Bonito - Leão. A área total desse trecho do canal D-1 é de 31,8240 hectares. Poligonal nº 3 - Polígono do Canteiro de Obras do Salto Bonito/Leão. Tem origem na estaca 180 de coordenadas Norte 6 777 975.00 e Este 613 650.00, passando sucessivamente pelo vértice "A" de coordenadas Norte 6 777 946.00 e Este 613 555.00, vértice "B" de coordenadas Norte 6 778 120.00 e Este 613 490.00, Est. 190 (Canal D-I) de coordenadas Norte 6 778 148.00 e Este 613 551.00, vértice "C" de coordenadas Norte 6 778 184.00 e Este 613 611.00, Est. 13 (Canal D-2), de coordenadas Norte 6 777 177.00 e Este 613 060.00, vértice "D" de coordenadas Norte 6 778 173.00 e Este 613 697.00, vértice "F" de coordenadas Norte 6 778 004.50 e Este 613 746.00, fechando na estaca 180, de coordenadas já referidas. A área deste polígono é de 3,9000 hectares. Poligonal nº 4 - Canal D-I (rio Leão) - trecho Canteiro de Obras/área reservatórios. Tem origem na estaca 190 de coordenadas Norte 6 778 147.00 e Este 613 546.00, sobre o lado BC do canteiro de obras passando sucessivamente pelo PI-11 (2º) (PI-1 levantamento) de coordenadas Norte 6 778 075.09 e Este 613 457.13 e PI-12 (2º) (PI-2 levantamento) de coordenadas Norte 6 778 599.23 e Este 613 052.34 até a estaca 230 de coordenadas Norte 6 778 703.00 e Este 612 987.00, sendo a área de domínio até esta estaca, uma faixa de terreno de 18 metros para cada lado do eixo. A partir da estaca 230, com uma faixa de domínio ainda com 18 metros para cada lado do eixo, passa pela PI-3 lev de coordenada Norte 6 779 515.11 e Este 612 481.78, até a estaca 285 de coordenadas Norte 6 779 610.00 e Este 612 366.00. Desta estaca, o eixo vai à estaca 322 + 4 de coordenadas Norte 6 780 088.00 e Este 611 794.00 e após até a estaca 330 de coordenadas Norte 6 780 168.00 e Este 611 668.00 com área de domínio de 16 metros para cada lado do eixo. A área desse trecho do canal é de 9,7200 hectares. A partir da estaca 330 até o polígono dos reservatórios é utilizado o leito natural do rio Leão, considerado de utilidade pública, conforme legislação pertinente. Polígono nº 5 - Rio Bonito - do canteiro de obras Leão/Bonito, até polígono reservatórios. A partir da Est. 13, levantamento do rio Bonito sobre o lado DC do polígono canteiro de obras, de coordenadas Norte 6 778 176.00 e Este 613 661.00, passando pelo PI-2 de coordenadas Norte 6 778 096.99 e Este 613 664.99 até a estaca 53 (distante 20 metros do PI-3) e de coordenadas Norte 6 778 970.00 e Este 613 682.00, passando após pelo PI-4 de coordenadas Norte 6 779 232.58 e Este 613 481.44 até o PI-5 (Est. 86 + 8), de coordenadas Norte 6 779 559.76 e Este 613 389.93, numa faixa de domínio de 35 metros para cada lado do eixo, somando 10,2760 hectares. Do PI-5 = Est. 86 + 8, passa sucessivamente pelos PI-6, de coordenadas Norte 6 780 225.27 e Este 613 461.37 e pelo PI-7, de coordenadas Norte 6 780 569,91 e Este 613 558.64, daí a estaca 150 de coordenadas Norte 6 780 860.00 e Este 613 525.00 até a estaca 160 (início canal D-2-2) de coordenadas Norte 6 780 972.00 e Este 613 407.00, numa faixa de 30 metros para cada lado do eixo, somando 8,7840 hectares. Da estaca 160 passa sucessivamente pelos PI-9 de coordenadas Norte 6 781 220.32 e Este 613 008.49 e PI-10 (Est. 235) de coordenadas Norte 6 781 965.95 e Este 612 291.13 até a estaca 248 de coordenadas Norte 6 782 100.00 e Este 612 072.00, numa faixa de 28 metros para cada lado do eixo, somando 9,8560 hectares. Da estaca 248, passando sucessivamente pela ponte da estrada SC-483 est. 279, de coordenadas Norte 6 782 408.00 e Este 611 534.00 e pelo PI-12 de coordenadas Norte 6 782 418.00 e Este 611 390.35, até a estaca 317 + 14, sobre o limite Leste da área dos reservatórios em uma faixa de 25 metros para cada lado do eixo, somando 6,9000 hectares.
Art. 3º Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar a caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"