Decreto nº 85.895 de 09/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta dos Processos DASP nº 3.815 e 5.399, de 1980, 651 e 3.262, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções na forma do Anexo deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério Interior.

Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo e classificadas nos níveis 4, 2 e 1 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"