Decreto nº 85.886 de 08/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1981
Autoriza o aumento de potência da Rádio Difusora Santarritense Ltda., na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, de 0,25 kw para 1 kw.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 28587/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA SANTARRITENSE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 884 de 29 de agosto de 1977, publicada no Diária Oficial da União do dia 02 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 884/77.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"