Decreto nº 85.884 de 08/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1981

Declara perempta concessão outorgada à Rádio Gazeta de Alagoas Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBTICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 11, item II, e 16 do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 131.163/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA., pelo Decreto nº 51.993-B, de 08 de maio de 1963, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1963, e renovada pelo Decreto nº 74.285, de 15 de julho de 1974, publicado do Diário Oficial da União de 16 subseqüente, para executar, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único.- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objetos da concessão ora declarada perempta.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"