Decreto nº 8587 DE 11/06/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 jun 2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Rússia 2018.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Considerando a realização dos jogos da COPA DO MUNDO FIFA RÚSSIA 2018, no período compreendido entre o dia 14 de Junho a 15 de Julho de 2018, e a participação da SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL no Mundial;

Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição, possui significativa importância para o povo brasileiro; e

Considerando, finalmente a necessidade de estabelecer critérios que permitam sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos Servidores Públicos Municipais nas datas e horários dos jogos da SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.

Decreta:

Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, durante os dias de jogos da SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, na COPA DO MUNDO FIFA RÚSSIA 2018, dar-se-á excepcionalmente na forma declarada:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, será Ponto Facultativo;

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília);

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Junho de 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió