Decreto nº 85.869 de 01/04/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Ibirapuera da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São PauIo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.434/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 77,00 m2 (setenta e sete metros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Ibirapuera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.879, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.434/80 e assim descrita:
- Tem início em um ponto localizado na Iateral sul de uma faixa de servidão a 28,61 metros do alinhamento leste da rua Jundiaí, sendo que a referida faixa de servidão está situada a 34,15 m do alinhamento norte da Rua Manoel da Nóbrega medidos ao longo do alinhamento leste da rua Jundiaí; deste ponto segue com rumo 30º07'15" SE na distância de 8,51 metros até encontrar a divisa de Lucio Salomone; deflete à direita e segue por essa divisa com rumo 59º13'51"SW, na distância de 9,05 metros, até encontrar a divisa da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A.; deflete a direita e segue por essa divisa com rumo 28º49'21" NW, na distância de 8,60 metros, até a lateral sul da faixa de servidão; deflete a direita e segue por essa lateral com rumo de 59º58'32" NE, na distância de 8,88 metros até o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangias por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"