Decreto nº 85.867 de 01/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1981

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande de Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 175/81, conforme consta do Processo nº 389/80-CFE, e 206.594/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Letras, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Português, e Literaturas da Língua Portuguesa, e em Inglês, e Literatura da Língua Inglesa e Literatura Norte-Americana, e Licenciatura plena com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa e em Inglês e Literatura da Língua Inglesa e Literatura Norte-Americana, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Letras de Osório, mantida peIa Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"