Decreto nº 85.864 de 31/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1981
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa de Comunicações e Radiodifusão Continental Ltda., autoriza o aumento de potência e a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda., que passará a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o artigo 94, nº 3, letra "a" e 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo MC nº 41.662/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, à EMISSORA DE TELEVISÃO CONTINENTAL S.A - TV CONTINENTAL, transferida pelo Decreto nº 70.217, de 29 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial da União de 1º de maio do mesmo ano, à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL LTDA., atualmente denominada EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1967, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - Fica autorizada, também, a entidade, aumentar, nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, modificando a classificação da emissora, quanto ao âmbito da prestação do serviço, de regional para nacional, pelo restante do prazo fixado no artigo anterior.
Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., da concessão deferida à EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA., para execução de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito a exclusividade.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"