Decreto nº 85.858 de 30/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1981

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescido pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 5º, do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), divididos em 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões) de ações ordinárias, nominativas no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"