Decreto nº 85.851 de 30/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1981

Concede à Companhia Eletromecânica - CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecânica - CELMA, de Cr$241.509.880,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e nove mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) para Cr$715.377.251,58 (setecentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Delfim Netto"