Decreto nº 85836 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Dispõe sobre a antecipação do dia de Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01101.0000003822/2022,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 76.819, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2022 e define pontos facultativos nas repartições públicas no Poder Executivo do Estado de Alagoas,

Decreta:

Art. 1º Fica antecipado o ponto facultativo previsto do inciso XX do art. 1º do Decreto Estadual nº 76.819, de 2022, para o dia 5 de dezembro de 2022.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e demais outras atividades essenciais que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador