Decreto nº 85.833 de 24/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Leão XIII, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702 368/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.075,49m² (sete mil, setenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação de subestação Leão XIII, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-59.234-Campinas, aprovada por ato de Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.368/80, e assim descrita:
"Tem início no marco nº 1 cravado na divisa com a Avenida Leão XIII, onde, também, faz divisa com terras de Galdêncio Biagi; deste marco, segue margeando as terras de Galdêncio Biagi e os lotes de números 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 2 do Ioteamento Vila Paratodos, até o marco nº 2 cravado na divisa com a Rua Hilário Azzolini, numa extensão de 85,70m (oitenta e cinco metros e setenta centímetros); neste ponto deflete à direita e segue margeando a referida Rua Hilário Azzolini até o marca nº 3 cravado na esquina desta com a Rua Carlos Chegas, numa distância de 84,84m (oitenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros); neste ponto deflete à direita e segue margeando a Rua Carlos chagas até o marco nº 4 numa distância de 70,00m (setenta metros); neste ponto deflete à direita e segue mareando a referida Avenida Leão XIII numa distância de 95,70m (noventa e cinco metros e setenta centímetros) até o marco nº 1 onde teve início esta descrição".
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"