Decreto nº 85.829 de 20/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1981

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.637/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro do mesmo ano, à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"