Decreto nº 85.822 de 18/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Atuariais, da Faculdade de Ciências Contábeis do Litoral Santista, de Santos, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 165/81, conforme consta do Processo nº 1.365/80-CFE, e 206.302/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada o funcionamento do curso de ciências Atuarias, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"