Decreto nº 85.813 de 16/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte dos imóveis rurais denominados Pousos "1" e "2", situados no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária de reforma agrária de que tratam os Decretos nºs 69.411, de 22 de outubro de 1971, 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados Pousos "1" e "2", com a área aproximada de 199,7883 ha, situados no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná.
Parágrafo único.- Os imóveis rurais a que se refere este artigo, possui os seguintes limites e confrontações:
a) parte do imóvel designado "Pouso 1" - ao Norte, limita-se por linha seca e reta com a distância de 945m e azimute de 256º58', divisado com os lotes nºs 1, 2, 3, e 4 do mesmo Pouso; a Leste, limita-se por duas linhas secas, retas e consecutivas com as distâncias de 322,5m e 824,1m, respectivamente com os azimutes de 354º03' e 350 00', divisando com os lotes 1, 18 e A (parte) do 25º perímetro do imóvel São Francisco, atual loteamento Três Marias; ao Sul limita-se por linha seca e reta, com a distância de 1.034,8m e azimute de 89º14', divisando com o lote nº 19 do 25º perímetro do imóvel São Francisco, atual loteamento Três Marias; e Oeste, limita-se pela faixa de marinha que o separa do Rio Paraná;
b) parte do imóvel designado "Pouso 2" - ao Norte, limita-se por linha seca e reta, com a distância de 1,012m e azimute de 90º05', divisando com o lote 56 do 37º perímetro do imóvel São Francisco; a Leste, limita-se por linha seca e reta, com a distância de 994,9m e azimute de 180º07', divisando com os lotes nºs 55 (parte), 56 e 57 (parte) do 37º perímetro do imóvel São Francisco; ao Sul, limita-se por linha seca e reta, com a distância 1.011m e azimute de 270º04', divisando com os lotes 53 (parte), 54 e 55 (parte), do 37º perímetro do imóvel São Francisco; e a Oeste, limita-se por linha seca e reta, com a distância de 995,1m e azimute de 180º e 04', divisando com os lotes nºs 1, 2, 3 e 4 do mesmo Pouso.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;
b) as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile"