Decreto nº 85.810 de 13/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1981

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Mecânica, das Faculdades Integradas de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 190/81, conforme constam dos Processos nºs 6.220/78 e 1.897/79-CFE, e 206.291/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Mecânica, modalidades Oficinas e Desenhista-Projetista, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro - S/C, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Rubem Ludwig"