Decreto nº 85.809 de 11/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1981
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 168/81,conforme consta do Processo nº 2 683/80 e outros-CFE, e 206 253/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada o funcionamento dos cursos de Ciências econômicas, de ciências contábeis e de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a serem ministrados no instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede na cidade de Brasília Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig"